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Lucas Nascimento Lima, Advogado
Lucas Nascimento Lima
Comentário · há 4 anos
O testamento particular não precisa ser registrado em Cartório; não há exigência de reconhecimento das firmas; não é preciso fazê-lo no Cartório, pode ser feito em qualquer lugar; pode ser feito no papel A4, sim. Veja o que o Código Civil trata acerca do Testamento Particular:

"Art. 1.876. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico.

§ 1 o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.

§ 2 o Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.

Art. 1.877. Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.

Art. 1.878. Se as testemunhas forem contestes sobre o fato da disposição, ou, ao menos, sobre a sua leitura perante elas, e se reconhecerem as próprias assinaturas, assim como a do testador, o testamento será confirmado.

Parágrafo único. Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.

Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.

Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam."
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Lucas Nascimento Lima, Advogado
Lucas Nascimento Lima
Comentário · há 5 anos
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